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norma nº 288/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2001
Date 2001-12-12
Ementacria na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o Programa 02 10 17 77 325 2.084 – Elaboração de Projeto referente a Convênio Pró-Lixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 288 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 
A CÂIwak MUNICIPAL DE ARMAÇÃODOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 1° - Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o 
Programa 02 10 17 77 325 2.084— Elaboração de Projeto referente a Convênio Pró-Lixo. 
ARTIGO 2°- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, no 
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a atender na Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente e Saneamento, no Programa 02 10 17 77 325 2.084 - Elaboração de projetos referentes a 
Convênio Pró-Lixo, na dotação: 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 22000,00 
ARTIGO 3°- Os recursos necessários à cobertura deste Crédito Especial Suplementar, serão 
provenientes de verbas oriundas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 
de acordo com o convênio assinado entre essa Secretaria e a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, 
para elaboração do projeto de controle de lixo urbano - Pró-Lixo. 
Valor: R$ 22.000,00 
ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
a CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇ40 DOS BUZIOS, 12 DE 
'HN 
Femandç doitçes dos dtos 
( Presidi\te / 
1 Paulo Pereira da Silva 
1' Secretário 
DE 2001 
2° Secret 
dos Búzios 
APROVAo 

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