| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2001 |
| Date | 2001-12-12 |
| Ementa | cria na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o Programa 02 10 17 77 325 2.084 – Elaboração de Projeto referente a Convênio Pró-Lixo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 288 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 A CÂIwak MUNICIPAL DE ARMAÇÃODOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1° - Fica criado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o Programa 02 10 17 77 325 2.084— Elaboração de Projeto referente a Convênio Pró-Lixo. ARTIGO 2°- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), destinados a atender na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, no Programa 02 10 17 77 325 2.084 - Elaboração de projetos referentes a Convênio Pró-Lixo, na dotação: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 22000,00 ARTIGO 3°- Os recursos necessários à cobertura deste Crédito Especial Suplementar, serão provenientes de verbas oriundas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de acordo com o convênio assinado entre essa Secretaria e a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, para elaboração do projeto de controle de lixo urbano - Pró-Lixo. Valor: R$ 22.000,00 ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇ40 DOS BUZIOS, 12 DE 'HN Femandç doitçes dos dtos ( Presidi\te / 1 Paulo Pereira da Silva 1' Secretário DE 2001 2° Secret dos Búzios APROVAo