| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Denomina oficialmente como Rua São Lucas, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no loteamento Vitória, 2º rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Álvaro Elizio Gonçalves. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 411 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica denominado oficialmente como Rua São Lucas, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no loteamento Vitória, 2° rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Alvaro Elizio Gonçalves. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração na Estrada Álvaro Elizio Gonçalves com final até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares e pares os números do lado direito. ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario. / CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2003. FERNANDO hLLVE4 DOS SANTOS,» dentQ /1 SAINS SOUZA\DA SILVEI !SAN (AZkçL::EIRA 2° Secretário Búzio Autor: Verea r Evandro Oliveira da Costa APRQV .H / e mdíøçí''-4ns «,jç Ctn± M.de Wça' Buz PUBLICADO: / L /_/2' 023 JORNAL:_ rÇI/lL. IZQi. 7