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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 411/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 2003
Date 2003-12-01
EmentaDenomina oficialmente como Rua São Lucas, o logradouro Público localizado no Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no loteamento Vitória, 2º rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Álvaro Elizio Gonçalves.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 411 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominado oficialmente como Rua São Lucas, o logradouro Público localizado no 
Bairro da Rasa, tendo como ponto de referência o cruzeiro da rasa a esquerda, direção centro da rasa, no 
loteamento Vitória, 2° rua a esquerda após a Rua Brasil, ambas transversais a estrada Alvaro Elizio 
Gonçalves. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração na Estrada Álvaro Elizio Gonçalves 
com final até o seu limite, sendo os números do lado esquerdo ímpares e pares os números do lado 
direito. 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, 
bem como ao registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrario. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2003. 
FERNANDO hLLVE4 DOS SANTOS,» 
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2° Secretário 
 Búzio 
Autor: Verea r Evandro Oliveira da Costa APRQV .H 
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PUBLICADO: / L /_/2' 023 
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