| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TRIÊNIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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d!t. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 0 GABINETE DO PREFEITO bç ••• LEI N° 417 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE TRIÊNIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1°- O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento do cargo ou emprego público, a cada três anos de efetivo exercício junto ao serviço público municipal, observado o limite máximo de 07 (sete) triênios, nos termos do artigo 119, da Lei Orgânica Municipal, assim como o disposto no artigo 37, XIV da Constituição Federal. § 1 °- O primeiro adicional por tempo de serviço concedido será de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento do cargo ou emprego público do respectivo servidor público, e os demais como o disposto no caput desse artigo. § 20 Para fins de concessão do adicional por tempo de serviço, não será considerado o tempo laborado na condição de contratado para atendimento às necessidades de excepcional interesse público ou de ocupante exclusivamente de cargo executivo em comissão. § 30 - O servidor público municipal fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do mês em que completar o triênio. §4'- VETADO ARTIGO 20 .- O referido beneficio não se incorpora ao vencimento base do cargo ou emprego público para todos os efeitos legais. ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE A ÃQOQB1IO DE JANEIRO DE 2004 \ DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA Prefeito Municipal _ aJ8LOLO / ' \ 1 ..,401 b2 dcs EDIÇÃO: 11)- O 'T