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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 417/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE TRIÊNIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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d!t. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 0 GABINETE DO PREFEITO 
bç ••• 
LEI N° 417 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE 
TRIÊNIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 1°- O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 5% (cinco por cento) 
incidente sobre o vencimento do cargo ou emprego público, a cada três anos de efetivo exercício 
junto ao serviço público municipal, observado o limite máximo de 07 (sete) triênios, nos termos 
do artigo 119, da Lei Orgânica Municipal, assim como o disposto no artigo 37, XIV da 
Constituição Federal. 
§ 1 °- O primeiro adicional por tempo de serviço concedido será de 10% (dez por cento) incidente 
sobre o vencimento do cargo ou emprego público do respectivo servidor público, e os demais 
como o disposto no caput desse artigo. 
§ 20 Para fins de concessão do adicional por tempo de serviço, não será considerado o tempo 
laborado na condição de contratado para atendimento às necessidades de excepcional interesse 
público ou de ocupante exclusivamente de cargo executivo em comissão. 
§ 30 - O servidor público municipal fará jus ao adicional por tempo de serviço a partir do mês em 
que completar o triênio. 
§4'- VETADO 
ARTIGO 20 .- O referido beneficio não se incorpora ao vencimento base do cargo ou emprego 
público para todos os efeitos legais. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE A ÃQOQB1IO DE JANEIRO DE 2004 
\ 
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 
Prefeito Municipal _ 
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EDIÇÃO: 11)- O 'T 

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