| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com os Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde dos Municípios vizinhos, tendo como objetivo a prestação de serviços médicos e a utilização de equipamentos e instalações. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS LEI N.' 019 DE 26 DE MAIO DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.' - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com os - Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde dos Municípios Vizinhos, tendo como objetivo a prestação de serviços médicos e a utilização de equipamentos e instalações dos mesmos. ARTIGO 2.' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3.' - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 26 DE MAIO DE 1997. NTE VEIRA CIONO l -. ,- (.. - , 1 iv Ii. O4Or 13.! 3TL13399 4