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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 19/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-05-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com os Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde dos Municípios vizinhos, tendo como objetivo a prestação de serviços médicos e a utilização de equipamentos e instalações.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
LEI N.' 019 DE 26 DE MAIO DE 1.997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1.' - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com os 
- Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde dos Municípios Vizinhos, tendo como objetivo a 
prestação de serviços médicos e a utilização de equipamentos e instalações dos mesmos. 
ARTIGO 2.' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 3.' - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 26 DE MAIO DE 1997. 
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