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norma nº 20/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-05-28
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARAMUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS DÚZIS 
LEI N.° 020 DE 28 DE MAIO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E. EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
ARTIGO P .- Fica alterada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de AnnaçÍo 
de Búzios. 
ARTIGO 20 - Fica alterada a Estrutura básica da Governadoria Municipal, que passa a ser a 
seguinte: 
1. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 
1.1 Diviso de Transportes 1 
1.2 Coordenação de Correspondência Oficial e Legislação Municipal 
1.3 Coordenação de Comunicação Social 
1.4 Coordenação das Assessorias 
1.4.1 Assessorias 
1.4.2 Assistentes 
ARTIGO 3 - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Planejamento e \ Desenvolvimento Urbano, que passa a ser a seguinte: 
3. SECRETARL4 MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
URBANO 
3.1 Departamento de Desenvolvimento Municipal e Urbanismo 
3. 1.1 Divisão de Licenciamento II 
3.1.2 Divisão de Estudos e Projetos II 
3.1.3 Divisão da Guarda Municipal II 
3.1.4 Superintendência de Fiscalização de Urbanismo 
3.1.5 Superintendência de Fiscalização de Postura 
3.2 Departamento de Pesca e Azricultura 
SA 

E3TADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARAMITNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BtTZIOS 
ARTIGO 4- Fica alterada aestruUira básica da Secretaria Mwiicipal de Administração e 
Finanças, que passa a ser a seguinte: 
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE A1)MINISTRACÀ0 E FINANÇAS 
4.1 Chefia de Gabinete 
4,1.1 Divisão de Processamento de Dados II 
4.2 Departamento de Material e Licitação 
4.2.1 Divisão de Compras, Almoxarifado e Patrimônio 1 
4.2.2 Divisão de Protocolo e Arquivo Geral 1 
4.3 Departamento de Recursos Humanos 
43.1 Divisao de Administração de Pessoal 1 
4.4 Departamento de Controle Financeiro 
4.4.1 Divisão de Contabilidade 1 
4.4.1 Divisão de Planejamento Orçamentário, Controle e Estatística 1 
4.5 Departamento de Receita e Tesouro 
4,5.1 Divisão de Cadastro II 
4.5.2 Divisão de Controle de IM e ISS II 
4.5.3 Superintendência de Fiscalização Fazendária 
ARTIGO 5 - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, que passa a ser a seguinte￾5.1 Assessoria 
5.2 Departamento de Educação 
5.2.1 Divisão da Criança e do Adolescente II 
5,2.2 Divisão deEducação II 
5.3 Departamento da Administração 
' 
- 4 
i,.- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CIMARAMIINICIPÂL DE A1MAÇ.&O DOÍ BÚZIOS 
S. 3.1 Divisão de Dados e Informações II 
5.3.2 Divisão de Material e Merenda II 
5.4 Departamento de Esporte e Cultura 
5.4.1 Divisão de Esporte e Atividades Culturais II 
ARTIGO 6. 0 - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, que 
passa a ser a seguinte; 
5 ~; 3 w ')* Lii 3 P35 ('J 
7.1 Assessoria 
7.2 Departamento de Turismo 
7.2.1 Divisão de Coordenação Turística II 
7.3 Departamento de Eventos e Divulgação 
7.3.1 Diviso de Informação Turística II 
ARTIGO 7.° - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde e 
Promoção Social, que passa a ser a seguinte: 
8. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
8.1 Assessoria 
8.2 Departamento de Saúde Pública 
8.2.1 Divisão de Saúde Coletiva 1 
8.2.1.1 Serviço de Vigilância Sanitáriae Controle de Vetores 
8.2.1.2 Serviço de Vigilância Epidemiológica, Educação e Saúde 
8.2.2 Divisão de Serviços Médicos Odontológicos II 
8.2.3 Divisão de Médico deFamília 1 
8.3 Departamento de Administração de Serviços de Saúde 
8.3.1 Serviço de Contas Médicas e Faturamento 
8.3.2 Serviço de Apoio 
SANCIONO 
p ES 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
8.4 Departamento de Promoção Social 
ARTIGO 8.° - Fica alterada a estrutura básica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Saneamento, que passa a ser a seguinte: 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
9.1 Assessoria 
9.2 Departamento de Saneamento e Engenharia 
9.3 Superintendência de Fiscalização de Meio Ambiente e Saneamento 
ARTIGO 9. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BtT7JOS, 28 DE MAIO DE 1997. 
Silva 
SANCIONO 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
QUADRO DEMONSTRATIVO 
CARGOS OU FUNÇÕES N.° VAGAS 
Secretário 7 
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 
Procurador Geral 1 
Chefe de Gabinete 1 
Coordenador 3 
Diretor de Departamento 16 
Procurador 2 
Assessor 14 
Superintendente 4 
Auditor 1 
Chefe de Divisão 1 06 
Chefe de Divisão II 14 
Assistente 7 
Chefe de Serviço 07 
Diretor de Unidade de Saúde 1 01 
Diretor de Unidade de Saúde II 01 
Diretor de Escola 1 01 
Diretor dEco1all 04 
Diretor de Escola ifi 04 
Inspetor de Aluno 05 
SA 

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