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norma nº 239/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 239 / 2003
Date 2003-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 82º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 98º DO REGIMENTO INTERNO.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 239 de 24 de Setembro de 2003
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃODO ARTIGO 82º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 98º DO REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS POR SEUS REPRESENTANTESLEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1ºFica alterado o Art. 82º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 82ºAs proposições protocolizadas, pelos vereadores, na secretaria da câmara municipal, terão sua validade na
respectivalegislatura, sem necessidade de refazer os protocolos.”
ART. 2º  Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 98º, que passa a ter a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO: Não é permitido na mesma legislatura, a apresentação de Indicação versando sobre mesmo assunto já tratado em
outra Indicação.”
ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE SETEMBRO DE 2003.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autor: Vereador Evandro Oliveira da Costa e outros

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