| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre proibir o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N.O 023, DE 30 DE JUNhO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios. PARÁGRAFO T.'TNICO - Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação de animais em todas as PRAIAS do Município. ARTIGO 2° - os animais que forem encontrados abandonados em logradouros público, serão apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para sua)iberaçâo na seguinte conformidade; 1- Multa de apreensão 100 (cem) UF's. II- Multa diária de 50 (cinqüenta) UFLR's. PARÁGRAFO ÚNICO - Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão aplicadas em dobro. ARTIGO 30- Os animais apreendidos que no forem reclamados por seus proprietários no prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a Lei dispuser. ARTIGO 4° - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão e aguarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei. ARTIGO 5" -. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupanient. de patrulha junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 1- í/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ARTIGO 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. ARTIGO) 7° - Revogam-se as disposições em contrario, Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. Miri 2. 11Secretario \ ,SNCI'' A -L/ -á