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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe sobre proibir o abandono de animais em todo os logradouros públicos do município de Armação dos Búzios.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI N.O 023, DE 30 DE JUNhO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica proibido o abandono de animais em todo os logradouros públicos do 
município de Armação dos Búzios. 
PARÁGRAFO T.'TNICO - Ainda que conduzidos, é terminantemente PROIBIDA a circulação 
de animais em todas as PRAIAS do Município. 
ARTIGO 2° - os animais que forem encontrados abandonados em logradouros público, serão 
apreendidos pelo Poder Público Municipal, acarretando ao proprietário o pagamento de multa para 
sua)iberaçâo na seguinte conformidade; 
1- Multa de apreensão 100 (cem) UF's. 
II- Multa diária de 50 (cinqüenta) UFLR's. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas reincidências, as multas a que se refere este artigo, serão 
aplicadas em dobro. 
ARTIGO 30- Os animais apreendidos que no forem reclamados por seus proprietários no 
prazo de 30 (trinta) dias, serão levados a leilão pelo Poder Executivo Municipal na forma de que a 
Lei dispuser. 
ARTIGO 4° - Cabe a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o recolhimento, a apreensão 
e aguarda dos animais a que se refere o disposto nesta lei. 
ARTIGO 5" -. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar por Decreto, grupanient. 
de patrulha junto a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
1- 
í/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
ARTIGO 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
ARTIGO) 7° - Revogam-se as disposições em contrario, 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. 
Miri 
2. 11Secretario 
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