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norma nº 245/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 245 / 2003
Date 2003-10-15
EmentaCRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE", DESTINADA A PROPICIAR AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, O CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 245 de 15 de Outubro de 2003
CRIA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, A "SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE", DESTINADA A PROPICIAR
AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO, O CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a "Sessão Plenária do Estudante", destinada a propiciar aos alunos do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio, o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - Poderão participar da "Sessão Plenária do Estudante", os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a partir da 5ª serie.
§ 2º - A participação das escolas na "Sessão Plenária do Estudante" fica condicionada a requerimento prévio dirigido a Câmara
Municipal.
§ 3º - Marcada a data da participação, caberá às escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º - A "Sessão Plenária do Estudante" terá duas fases:
a) PRIMEIRA, que constituirá em aula expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa;
b) SEGUNDA, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.
Art. 3º - As deliberações decorrentes dos trabalhos da "Sessão Plenária do Estudante", serão enviadas às autoridades a título de
sugestões.
Art. 4º - No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Secretaria Municipal de Educação, através de veículo
próprio, a responsabilidade de promover o transporte dos alunos das Unidades Escolares até a Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica a Mesa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios autorizada a adotar as medidas internas necessárias para a finalidade
do cumprimento no disposto na presente Resolução.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE OUTUBRO DE 2003.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva

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