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norma nº 24/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe sobre Isentar do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) as obras e ou serviços executados por empresas ou profissionais liberais para a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI N.' 024 de 30 de junho de 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1.0 - São isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) as obras e ou 
serviços executados por empresas ou profissionais liberais para a Prefeitura Municipal de Armação 
dos Búzios 
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e ou serviços públicos executados por associações de 
classes, associações cormmitárias e similares, que contem com licença de execução expedida pelo 
Executivo Municipal gozarão da isenção prevista no artigo 1Y desta lei. 
ARTIGo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. 
CrnaraMunicipal de Annaço dos Búzios, 30 de junho de 1997. 
Mariaf ice Goides-8lva 
c 
Carlos Henrl~. MC~-sfà Vieira 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI N.° 024 de 30 de junho de 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
11,14 Z_10iMi 
ARTIGO 1Y - São isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) as abras e ou 
serviços executados por empresas ou profissionais liberais para a Prefeitura Municipal de Armação 
dos Búzios. 
PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e ou serviços públicos executados por associações de 
classes, associa çes comunitárias e similares, que contem com licença da ?xecuçto expedida pelo 
Executivo Municipal gozarão da isenção prevista no artigo 1.' desta lei. 
ARTIGO 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. 
Maria h ilva. 
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