| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Isentar do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) as obras e ou serviços executados por empresas ou profissionais liberais para a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N.' 024 de 30 de junho de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1.0 - São isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) as obras e ou serviços executados por empresas ou profissionais liberais para a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e ou serviços públicos executados por associações de classes, associações cormmitárias e similares, que contem com licença de execução expedida pelo Executivo Municipal gozarão da isenção prevista no artigo 1Y desta lei. ARTIGo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. CrnaraMunicipal de Annaço dos Búzios, 30 de junho de 1997. Mariaf ice Goides-8lva c Carlos Henrl~. MC~-sfà Vieira ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N.° 024 de 30 de junho de 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, 11,14 Z_10iMi ARTIGO 1Y - São isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) as abras e ou serviços executados por empresas ou profissionais liberais para a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. PARÁGRAFO ÚNICO - As obras e ou serviços públicos executados por associações de classes, associa çes comunitárias e similares, que contem com licença da ?xecuçto expedida pelo Executivo Municipal gozarão da isenção prevista no artigo 1.' desta lei. ARTIGO 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. Maria h ilva. .....-/ Presideq'-