| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Isentar de tarifas nos serviços de transportes coletivos os estudantes da Rede Pública no Município de Armação de Búzios, os portadores de deficiência auditiva, visual, mental e físicas das Entidades Filantrópicas conveniadas, assim como seu respectivo acompanhante. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS u. LEI N.`025 DE 30 DE JIJNIIO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, Art. 1° - Os estudantes da Rede Pública no Municipio de Armação dos Buzios e, os portadores de deficiência auditiva, visual, mental e flsicas das Entidades Filantrópicas conveniadas, assim corno seu respectivo acompanhante, estaro isentos de tarifas nos serviços de transportes coletivos, Art. 20 - Esta lei entra, em vigor na data de sua publicação. Art. 31- Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. Maria 'eGonseSiha