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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 25/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaIsentar de tarifas nos serviços de transportes coletivos os estudantes da Rede Pública no Município de Armação de Búzios, os portadores de deficiência auditiva, visual, mental e físicas das Entidades Filantrópicas conveniadas, assim como seu respectivo acompanhante.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
u. 
LEI N.`025 DE 30 DE JIJNIIO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
Art. 1° - Os estudantes da Rede Pública no Municipio de Armação dos Buzios e, os 
portadores de deficiência auditiva, visual, mental e flsicas das Entidades Filantrópicas conveniadas, 
assim corno seu respectivo acompanhante, estaro isentos de tarifas nos serviços de transportes 
coletivos, 
Art. 20 - Esta lei entra, em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31- Revogam-se as disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. 
Maria 'eGonseSiha 

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