| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2004 |
| Date | 2004-08-03 |
| Ementa | Institui as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. |
| native_id | 1940 |
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21/02/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.88.158/ta/2921/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 263 de 03 de Agosto de 2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Art. 2º. As Sessões Itinerantes acontecerão na razão de uma por bimestre, cabendo ao Plenário da Câmara determinar os locais de sua realização na primeira Sessão Ordinária do Ano Legislativo. Parágrafo único A escolha dos locais onde serão realizadas as Sessões Itinerantes será feita por maioria simples dos votos dos vereadores. Art. 3º. As Sessões Itinerantes instalar-se-ão em prédios e logradouros públicos, igrejas, sedes de associações de moradores e de bairros. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE AGOSTO DE 2004. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autores: Vereadores Carlos Henrique P. Gomes e Adilson A. dos Santos