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norma nº 263/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 263 / 2004
Date 2004-08-03
EmentaInstitui as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
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21/02/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 263 de 03 de Agosto de 2004
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Sessões Itinerantes da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º. As Sessões Itinerantes acontecerão na razão de uma por bimestre, cabendo ao Plenário da Câmara determinar
os locais de sua realização na primeira Sessão Ordinária do Ano Legislativo.
Parágrafo único A escolha dos locais onde serão realizadas as Sessões Itinerantes será feita por maioria simples dos
votos dos vereadores.
Art. 3º. As Sessões Itinerantes instalar-se-ão em prédios e logradouros públicos, igrejas, sedes de associações de
moradores e de bairros.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE AGOSTO DE 2004.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário
Autores: Vereadores Carlos Henrique P. Gomes e Adilson A. dos Santos

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