| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS À DIVULGAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N.' 027 DE 30 JUNHO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS À DIVULGAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 162 DA CONST[RUIÇÂO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1.' - O Poder Executivo divulgará, mensalmente, informações a respeito da arrecadação dos tributos municipais. ARTIGO 2.' - Juntamente com as informações de que trata o artigo anterior, serão divulgadas outras a respeito das contas públicas, arrecadação e despesas públicas, de interesse individual ou coletivo, na forma do regulamento. ARTIGO 3.' - As informações de que trata esta Lei, serão disponibilizadas ao público na rede mundial de computadores - Internet -, placas em logradouros públicos e em terminais de consulta instalados em locais de grande acesso ao público, na forma do regulamento. ARTIGO 4.' - Os serviços de que trata esta lei, serão prestados diretamente pelo Poder Público ou por empresa especialmente por ela contratada. § 1.'- No interesse da execução nos serviços, a contratação para a prestação dos serviços de que trata esta lei, recairá sobre a empresa que comprove notória especialização nas áreas de contabilidade pública e domínio tecnológico da prestação de serviços na rede mundial de computadores - Internet. § 2.' - No caso do pargrafo anterior, admitir-se-á a contratação de consórcio que reúna empre qus, em conjunto reunam os requisitos exigidos. ESTADO DO RIO DE JANEO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS ARTIGO 5. - O Poder Executivo diligenciará a execução do que determina esta lei, no prazo de noventa dias contados da sua publicação. ARTIGO 6.s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7.° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS B1J7ÀIOS, 30 DE JUNHO DE 1997. 1