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norma nº 27/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS À DIVULGAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI N.' 027 DE 30 JUNHO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR 
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS À DIVULGAÇÃO DAS 
CONTAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 162 DA 
CONST[RUIÇÂO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ARTIGO 1.' - O Poder Executivo divulgará, mensalmente, informações a respeito da 
arrecadação dos tributos municipais. 
ARTIGO 2.' - Juntamente com as informações de que trata o artigo anterior, serão 
divulgadas outras a respeito das contas públicas, arrecadação e despesas públicas, de interesse 
individual ou coletivo, na forma do regulamento. 
ARTIGO 3.' - As informações de que trata esta Lei, serão disponibilizadas ao público na 
rede mundial de computadores - Internet -, placas em logradouros públicos e em terminais de consulta 
instalados em locais de grande acesso ao público, na forma do regulamento. 
ARTIGO 4.' - Os serviços de que trata esta lei, serão prestados diretamente pelo Poder 
Público ou por empresa especialmente por ela contratada. 
§ 1.'- No interesse da execução nos serviços, a contratação para a prestação dos serviços de 
que trata esta lei, recairá sobre a empresa que comprove notória especialização nas áreas de 
contabilidade pública e domínio tecnológico da prestação de serviços na rede mundial de 
computadores - Internet. 
§ 2.' - No caso do pargrafo anterior, admitir-se-á a contratação de consórcio que reúna 
empre qus, em conjunto reunam os requisitos exigidos. 

ESTADO DO RIO DE JANEO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
ARTIGO 5. - O Poder Executivo diligenciará a execução do que determina esta lei, no prazo 
de noventa dias contados da sua publicação. 
ARTIGO 6.s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 7.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS B1J7ÀIOS, 30 DE JUNHO DE 1997. 
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