| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre firmar convênio com o Consórcio PROLAGOS. |
| native_id | 198 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N0 029 DE 30 DE JUNHO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Consórcio PROLAGOS, formado pelas empresas Monteiro Aranha participações S.A., Pem Engenharia S.A., Cope – Participações e Empreendimentos Ltda., Preussag Wasser und Rohrtechnik Gmbh, Hochtief Aktiengesellschaf Vorm Gebr. Helfmann e Rheinische Energie Aktiengesellschaft, visando a concessão pública de serviços de obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e, de coleta e tratamento de esgoto. ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997 Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário