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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDispõe sobre firmar convênio com o Consórcio PROLAGOS.
native_id198

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
LEI DE N0 029 DE 30 DE JUNHO DE 1997. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
ARTIGO 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o 
Consórcio PROLAGOS, formado pelas empresas Monteiro Aranha participações S.A., Pem 
Engenharia S.A., Cope – Participações e Empreendimentos Ltda., Preussag Wasser und 
Rohrtechnik Gmbh, Hochtief Aktiengesellschaf Vorm Gebr. Helfmann e Rheinische Energie 
Aktiengesellschaft, visando a concessão pública de serviços de obras de implantação, ampliação, 
manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e, de coleta e tratamento de 
esgoto.
ARTIGO 20
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 30
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 1997
 Maria Alice Gomes de Sá Silva
 Presidenta
Carlos Henrique da Costa Vieira
 1º Secretário
 Jair Pereira Gonçalves
 2º Secretário

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