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norma nº 30/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1997
Date 1997-07-14
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a firmar contrato de Permissão e/ou concessão com empresas públicas, privadas e empresas mistas que pretendam realizar publicidade de seus serviços ou produtos no Município de Armação dos Búzios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
LEI DE N0 030 DE 14 DE JULHO DE 1997. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
ARTIGO 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de 
Permissão e/ou concessão, com as empresas públicas, privadas e empresas mistas, que 
pretendam realizar publicidade de seus serviços ou produtos no Município de Armação dos 
Búzios, observando as determinações da Lei Orgânica Municipal e do Código de Postura do 
Município.
ARTIGO 20
- A concessão ou permissão a que se refere a presente Lei, será 
regulamentada através de contrato firmado entre as partes, não podendo o mesmo ultrapassar o 
período de 60 (sessenta) meses, podendo ser renováveis por igual período.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 4
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE JULHO DE 1997
 Maria Alice Gomes de Sá Silva
 Presidenta
Carlos Henrique da Costa Vieira
 1º Secretário
 Jair Pereira Gonçalves
 2º Secretário

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