| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a firmar contrato de Permissão e/ou concessão com empresas públicas, privadas e empresas mistas que pretendam realizar publicidade de seus serviços ou produtos no Município de Armação dos Búzios. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N0 030 DE 14 DE JULHO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de Permissão e/ou concessão, com as empresas públicas, privadas e empresas mistas, que pretendam realizar publicidade de seus serviços ou produtos no Município de Armação dos Búzios, observando as determinações da Lei Orgânica Municipal e do Código de Postura do Município. ARTIGO 20 - A concessão ou permissão a que se refere a presente Lei, será regulamentada através de contrato firmado entre as partes, não podendo o mesmo ultrapassar o período de 60 (sessenta) meses, podendo ser renováveis por igual período. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 4 0 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE JULHO DE 1997 Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário