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norma nº 319/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 319 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaAltera os arts. 1.º e art. 64 da resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998 e, das outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 319 de 30 de Junho de 2005
Altera os arts. 1.º e art. 64 da resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998 e,
das outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 1.º da Resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998, passará a ater a seguinte redação:
"Art.1º - A Câmara Municipal de Armação dos Búzios tem sua sede provisória na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, n.º 5400, nesta
Cidade, onde serão realizadas suas Sessões, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela, exceto as Solenes e as demais
previstas neste regimento interno."
Art. 2º. Acrescenta – se ao Art. 64 da Resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998, o inciso IV e, as alíneas
a,b,c,d,e,f; Com a seguinte redação:
IV – Itinerantes, as realizadas na razão de uma por bimestre;
a-AssessõesItinerantes ,atítulodepublicidade,serádenominadacomoCâmaranosBairros;
b￾CaberáaoPresidentedaCâmara,atravésdeAtodaMesaDiretoradarpublicidadedolocal,dadataedahora,ondeserãorealizadas
asSessãoItinerantes;
c-AsSessõesitinerantes,instalar–se-ãoemprédios,logradourospúblicos,igrejas,sedesdeassociaçõesdemoradoresedebairros;
d-FicaasseguradooespaçodeTribunalivrenasSessõesItinerantes;
e￾OespaçodeTribunaLivreobedeceráoscritériosprevistosnesteRegimento,emconformidadecomosArtigos116,117eseusparágrafos
f-AsSessõesitinerantesrespeitarãoospreceitosestabelecidosnosArtigos69, 70, 71, 72, 73, 74,75e76,desteRegimento Interno.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30  DE  JUNHO  DE   2005.
    Francisco de Abreu Neves
Presidente
    Evandro Oliveira da Costa
1º  Secretário
Flávio Machado Vieira
2.º  Secretário

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