| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | Altera os arts. 1.º e art. 64 da resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998 e, das outras providências. |
| native_id | 1995 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 319 de 30 de Junho de 2005 Altera os arts. 1.º e art. 64 da resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998 e, das outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, RESOLVE: Art. 1º. O Art. 1.º da Resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998, passará a ater a seguinte redação: "Art.1º - A Câmara Municipal de Armação dos Búzios tem sua sede provisória na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, n.º 5400, nesta Cidade, onde serão realizadas suas Sessões, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela, exceto as Solenes e as demais previstas neste regimento interno." Art. 2º. Acrescenta – se ao Art. 64 da Resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998, o inciso IV e, as alíneas a,b,c,d,e,f; Com a seguinte redação: IV – Itinerantes, as realizadas na razão de uma por bimestre; a-AssessõesItinerantes ,atítulodepublicidade,serádenominadacomoCâmaranosBairros; bCaberáaoPresidentedaCâmara,atravésdeAtodaMesaDiretoradarpublicidadedolocal,dadataedahora,ondeserãorealizadas asSessãoItinerantes; c-AsSessõesitinerantes,instalar–se-ãoemprédios,logradourospúblicos,igrejas,sedesdeassociaçõesdemoradoresedebairros; d-FicaasseguradooespaçodeTribunalivrenasSessõesItinerantes; eOespaçodeTribunaLivreobedeceráoscritériosprevistosnesteRegimento,emconformidadecomosArtigos116,117eseusparágrafos f-AsSessõesitinerantesrespeitarãoospreceitosestabelecidosnosArtigos69, 70, 71, 72, 73, 74,75e76,desteRegimento Interno. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 DE JUNHO DE 2005. Francisco de Abreu Neves Presidente Evandro Oliveira da Costa 1º Secretário Flávio Machado Vieira 2.º Secretário