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norma nº 7/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1997
Date 1997-01-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
REGIÃO DOS LAGOS 
LEI N° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 1997 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A 
PRESENTE LEI. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1997. 
TÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
ARTIGO 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Armação de 
Búzios para o exercício de 1997, compreendendo: 
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele 
vinculados; 
III - Os quadros e tabelas explicativas de receita e despesa. 
TÍTULO II 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
ARTIGO 20- A Receita Total é estimada no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões, 
seiscentos mil reais). 
ARTIGO 30 - As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem 
dos recursos. 
ARTIGO 40 
- A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na 
forma da legislação em vigor. 
SANCIONO 
A PRESENTE LEI 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
REGIÃO DOS LAGOS 
TÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
ARTIGO 50 - A Despesa Total, no valor da Receita Total, é fixada em 
6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a preço de janeiro de 1997. 
ARTIGO 60 - A Despesa fixada à conta de recursos previstos, apresenta-se 
desdobrada por órgãos, da seguinte forma: 
Gabinete do Prefeito R$ 657.720,00 
Procuradoria Geral R$ 40.000,00 
Sec. Mun.de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 108.000,00 
Sec. Mun. de Administração e Finanças R$ 1.797.000,00 
Sec. Mun. de Educação e Cultura R$ 1.835.000,00 
Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos R$ 419.000,00 
Sec. Mun. de Turismo R$ 82.400,00 
Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social R$ 1.169.000,00 
Sec. Mun. de Meio Ambiente e Saneamento R$ 117.000,00 
Câmara Municipal R$ 374.880,00 
TÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
ARTIGO 70 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite máximo de 
30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, criando se necessário, naturezas de 
Despesas dentro das Unidades Orçamentárias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O limite autorizado neste artigo não será onerado quando 
destinado a suprir a insuficiência das dotações destinadas a pessoal, encargos sociais, a inativos 
e pensionistas. 
IONO 7 
A PR1SENE LEI r/ 

-,-..----------------. ;-.- -.---.--- - ----- --..- --.-----. - .- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
REGIÃO DOS LAGOS 
ARTIGO 80 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
utilizando, além do disposto no art. 70, os recursos provenientes do excesso de arrecadação 
nos termos do art. 43 da Lei Federal 4320/64, demonstrado no Decreto Executivo. 
ARTIGO 90 
- Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos artigos anteriores aos 
atos de abertura de Crédito relativos à Administração Indireta, Fundacional e dos Fundos. 
ARTIGO 90 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos legais à partir de 1 0de janeiro de 1997. 
ARTIGO 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 27 DE JANEIRO DE 1997 
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CARLOS VIEIRA 
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