| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-01-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS REGIÃO DOS LAGOS LEI N° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 1997 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ARTIGO 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Armação de Búzios para o exercício de 1997, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados; III - Os quadros e tabelas explicativas de receita e despesa. TÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA ARTIGO 20- A Receita Total é estimada no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões, seiscentos mil reais). ARTIGO 30 - As receitas são estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos. ARTIGO 40 - A Receita será realizada com base no produto que for arrecadado, na forma da legislação em vigor. SANCIONO A PRESENTE LEI (2_ ar ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS REGIÃO DOS LAGOS TÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA ARTIGO 50 - A Despesa Total, no valor da Receita Total, é fixada em 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a preço de janeiro de 1997. ARTIGO 60 - A Despesa fixada à conta de recursos previstos, apresenta-se desdobrada por órgãos, da seguinte forma: Gabinete do Prefeito R$ 657.720,00 Procuradoria Geral R$ 40.000,00 Sec. Mun.de Planejamento e Desenvolvimento Urbano R$ 108.000,00 Sec. Mun. de Administração e Finanças R$ 1.797.000,00 Sec. Mun. de Educação e Cultura R$ 1.835.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos R$ 419.000,00 Sec. Mun. de Turismo R$ 82.400,00 Sec. Mun. de Saúde e Promoção Social R$ 1.169.000,00 Sec. Mun. de Meio Ambiente e Saneamento R$ 117.000,00 Câmara Municipal R$ 374.880,00 TÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ARTIGO 70 - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, criando se necessário, naturezas de Despesas dentro das Unidades Orçamentárias. PARÁGRAFO ÚNICO - O limite autorizado neste artigo não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência das dotações destinadas a pessoal, encargos sociais, a inativos e pensionistas. IONO 7 A PR1SENE LEI r/ -,-..----------------. ;-.- -.---.--- - ----- --..- --.-----. - .- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS REGIÃO DOS LAGOS ARTIGO 80 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais utilizando, além do disposto no art. 70, os recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43 da Lei Federal 4320/64, demonstrado no Decreto Executivo. ARTIGO 90 - Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos artigos anteriores aos atos de abertura de Crédito relativos à Administração Indireta, Fundacional e dos Fundos. ARTIGO 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais à partir de 1 0de janeiro de 1997. ARTIGO 10 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 27 DE JANEIRO DE 1997 MAAG '~ S DE SA SILVA j/_ PRESI CARLOS VIEIRA 20 SECRET sõ A PRLSENTE LEI :. A