| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais). |
| native_id | 200 |
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EIADO RIO DE JAEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
LEI N.O 031 DE 14 DE JULHO DE 1997.
A GMARt MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE B1ii05, FOR
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
ARTIGO 1.0
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais
Supletuentares ao orçamento vigente,no valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil
reais), destinados a reforçar as rubricas abaixo discriminadas:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no programa 03.07,021.4.004 - Gestão
Administrativa Municipal, nas dotações:
3.1.1.1 - Pessoal Civil R5 450.000,00
3.1.13 - Obrigações Patronais R$ 64.000,0()
3.2.8.0 - PASEP R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no programa 13.75.428.2.018 - Manutenção da
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, nas dotações:
3.1.1.1 - Pessoal Civil R 336.000
`
00
3.1.1.3 - Obrigações Paironais R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no programa 08.42.188.2.011 - Manutenção das
Atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas dotações:
3,1.1.1 - Pessoal Civil R$ 290. 000,O()
3.2.5.9 - Outras Transferncias a Pessoal R$ 13.000,00
Gabinete do Prefrito, no proama 16.91.575.1.002 - Infra estrutura para execução de
Pavimentação e saneamento, na dotação:
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 407.000,0()
ARTIGO 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 3.° -Revogam-se as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE çÃo DOS BÚZIOS. 14 DE JULHO DE 1997.
Maria de
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2.° Secretãrio
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