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norma nº 403/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 403 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaAlterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
native_id2010

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 403 de 01 de Agosto de 2006
Alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º. Fica Alterado o art. 3º do Regimento Interno que passa a trazer o seguinte texto:
“Art. 3º - Imediatamente após a posse, os Vereadores elegerão os componentes da Mesa, através de votação em processo nominal,
respeitando o quorum mínimo da maioria absoluta”.
§ 1º - O Presidente em exercício fará a chamada dos nomes e cada Vereador declarará os seus votos para os cargos a serem ocupados
na Mesa.
§ 2º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo
na Mesa.
§ 3º - O 1º Secretário em exercício procederá a contagem dos votos e, após o resultado, o Presidente em exercício proclamará os
eleitos. ”
Art. 2º. Fica alterado o art. 5º do Regimento Interno que passa a trazer o seguinte texto:
“Art. 5º - A eleição da Mesa, entre o primeiro e o segundo biênio, será realizada obrigatoriamente entre 01 de agosto e 31 de
dezembro, sob a direção da Mesa em Exercício, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subseqüente”.
Parágrafo único – Na eleição prevista no caput desse artigo será observado o procedimento disposto no art. 3º.”
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 01 DE AGOSTO DE 2006.
Francisco de Abreu Neves
Presidente
Evandro Oliveira da Costa                                                         Flávio Machado Vieira
      1º Secretário                                                                         2º Secretário

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