| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | Alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios |
| native_id | 2010 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 403 de 01 de Agosto de 2006 Alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica Alterado o art. 3º do Regimento Interno que passa a trazer o seguinte texto: “Art. 3º - Imediatamente após a posse, os Vereadores elegerão os componentes da Mesa, através de votação em processo nominal, respeitando o quorum mínimo da maioria absoluta”. § 1º - O Presidente em exercício fará a chamada dos nomes e cada Vereador declarará os seus votos para os cargos a serem ocupados na Mesa. § 2º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo na Mesa. § 3º - O 1º Secretário em exercício procederá a contagem dos votos e, após o resultado, o Presidente em exercício proclamará os eleitos. ” Art. 2º. Fica alterado o art. 5º do Regimento Interno que passa a trazer o seguinte texto: “Art. 5º - A eleição da Mesa, entre o primeiro e o segundo biênio, será realizada obrigatoriamente entre 01 de agosto e 31 de dezembro, sob a direção da Mesa em Exercício, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subseqüente”. Parágrafo único – Na eleição prevista no caput desse artigo será observado o procedimento disposto no art. 3º.” Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 01 DE AGOSTO DE 2006. Francisco de Abreu Neves Presidente Evandro Oliveira da Costa Flávio Machado Vieira 1º Secretário 2º Secretário