| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2004 |
| Date | 2004-11-09 |
| Ementa | Comissão Especial de Acompanhamento e Estudo ao Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor e seus anexos; Projeto de Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo; Projeto de Lei Complementar de Parcelamento do Solo; e Projeto de Lei Complementar do Código de Obras e Edificações. |
| native_id | 2057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
21/02/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.88.158/ta/2877/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 306 de 09 de Novembro de 2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída na Forma Regimental de acordo com o Artigo 45, combinado com o Artigo 47 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Comissão Especial de Acompanhamento e Estudo ao Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor e seus anexos; Projeto de Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo; Projeto de Lei Complementar de Parcelamento do Solo; e Projeto de Lei Complementar do Código de Obras e Edificações. Art. 2º. A presente Comissão será composta por 03 (três) membros, e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso seja necessário. Parágrafo único Os trabalhos conclusivos da referida Comissão serão apresentados em conformidade com os parágrafos 4º e 5º do Artigo 47, do Regimento Interno. Art. 3º. A Presidência da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, indicará por Ato, conforme estabelecido no Regimento Interno, os membros que comporão a presente Comissão. Art. 4º. As despesas provenientes da atuação da Comissão, correrão às expensas de seus membros. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 09 DE NOVEMBRO DE 2004. Fernando Gonçalves dos Santos Presidente Paulo Pereira da Silva 1º Secretário Aziel da Silva Vieira 2.º Secretário