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norma nº 307/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 307 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaSubsídios mensais dos Vereadores do Município de Armação dos Búzios para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 será equivalente a 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
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21/02/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 307 de 21 de Dezembro de 2004
A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Armação dos Búzios para a legislatura que se inicia em
1º de janeiro de 2005 será equivalente a 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais do
Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A Câmara Municipal solicitará à Assembléia Legislativa a respectiva certidão, para efeitos de pagamento dos
subsídios dos Vereadores.
§ 2º Em havendo alteração nos subsídios dos Deputados Estaduais, os subsídios dos vereadores manterão a mesma
equivalência prevista no caput deste artigo, mediante nova certidão expedida pela Assembléia Legislativa.
§ 3º Durante o Recesso Legislativo, quando convocados pelo Sr. Prefeito Municipal para Sessões Extraordinárias, o
vereador receberá, a título de verba indenizatória, 1/30 (um trinta avos) por dia do valor do subsídio, a contar do ato
convocatório até a definição pelo Plenário da matéria que motivou a convocação.
Art. 2º. O vereador, no exercício da Presidência da Câmara Municipal, perceberá, mensalmente, verba de representação
inerente à referida função em valor equivalente a 2/3 (dois terços) do valor fixado para o subsídio mensal.
Art. 3º. As parcelas referidas nos artigos 1º e 2º desta Resolução, excetos as indenizatórias, serão computadas para os
fins do disposto no caput do art. 29-A e seu parágrafo primeiro da Constituição Federal.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
Presidente
PAULO PEREIRA DA SILVA
1º Secretário
AZIEL DA SILVA VIEIRA
2º Secretário

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