| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | Subsídios mensais dos Vereadores do Município de Armação dos Búzios para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 será equivalente a 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. |
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21/02/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 192.168.88.158/ta/2876/text?print 1/1 Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 307 de 21 de Dezembro de 2004 A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, R E S O L V E: Art. 1º. Os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Armação dos Búzios para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 será equivalente a 30% (trinta por cento) dos subsídios percebidos pelos Deputados Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. § 1º A Câmara Municipal solicitará à Assembléia Legislativa a respectiva certidão, para efeitos de pagamento dos subsídios dos Vereadores. § 2º Em havendo alteração nos subsídios dos Deputados Estaduais, os subsídios dos vereadores manterão a mesma equivalência prevista no caput deste artigo, mediante nova certidão expedida pela Assembléia Legislativa. § 3º Durante o Recesso Legislativo, quando convocados pelo Sr. Prefeito Municipal para Sessões Extraordinárias, o vereador receberá, a título de verba indenizatória, 1/30 (um trinta avos) por dia do valor do subsídio, a contar do ato convocatório até a definição pelo Plenário da matéria que motivou a convocação. Art. 2º. O vereador, no exercício da Presidência da Câmara Municipal, perceberá, mensalmente, verba de representação inerente à referida função em valor equivalente a 2/3 (dois terços) do valor fixado para o subsídio mensal. Art. 3º. As parcelas referidas nos artigos 1º e 2º desta Resolução, excetos as indenizatórias, serão computadas para os fins do disposto no caput do art. 29-A e seu parágrafo primeiro da Constituição Federal. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 21 DE DEZEMBRO DE 2004. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário