| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IDENTIFICAR TODOS OS VEÍCULOS E FIRMAS CONTRATADAS E CONVENIADAS NO MUNICÍPIO |
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” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo NIE] Câmara Municipal de Armação dos Búzios Lei Ordinária nº 427, de 17 de fevereiro de 2004 Vigência a partir de 20 de Agosto de 2018. Dada por Lei Ordinária nº 1.426, de 20 de agosto de 2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Ficam todas as firmas e veículos contratados e conveniados no município de Armação dos Búzios, obrigados a identificar-se. Parágrafo único o não cumprimento desta lei implicará em multa de 1000 (mil) UPFM dia às empresas contratadas. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.426, de 20 de agosto de 2018. |- A reincidência será punida com multa progressiva, cujo valor equivalerá sempre ao dobro da anteriormente cominada. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.426, de 20 de agosto de 2018. Art. 2º. Os veículos terão que usar um adesivo de identificação, com nº de contrato, vigência e o nome do favorecido. Art. 3º. As firmas que prestam serviços de qualquer natureza, deverão ter os seus funcionários uniformizados e com crachás de identificação dos mesmos, constando. Nome da firma ou empresa Nome do funcionário Sua função. Nº do contrato (empresa com o município) Vigência Parágrafo único no uniforme tem que constar nome da firma. Art. 4º. As firmas contratadas e conveniadas, pelo município na área da saúde, deverão expor em lugar de fácil acesso ao público, identificação com número e vigência do contrato. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 17 DE FEVEREIRO DE 2004. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário