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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 431/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaALTERA A LEI N.º 418 DE 15/12/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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4 
a .—' . ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
r ARMAÇÃo DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 431 DE 06 DE ABRIL DE 2004 
ALTERA A LEI N.° 418 DE 151111 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI,. 
ARTIGO 1°- Fica alterado o Inciso X, do Artigo 6°. da Lei 418, de 15/12/2003. que passa a ter a seguinte 
redação: 
"A distância minirna de postes, torres ou mastros ate escolas, creches e hospitais devera ser de 30 
(trinta) metros" 
ARTIGO 2° - Fica excluido o Inciso VII, do Artigo lO. da 1.ei4 8, de 15/ 12í2003, que diz: Estudo de 
Impacto Ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos moldes cia legislação que 
lhe é propria. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogam-se as disposições cm 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 06 DE ABRIL DE 2004. 
FERNANDO DOS 
-: .- 7 ' 
PAUL&-PEVEIÃ DA SILVA 
1 ° Secretário 
J2°Sc(-rcúrio 
i LLtH' 1 
AZtE A
:
SILVA VIEIRA 
3ito .(T 
BúSs 

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