| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 418 DE 15/12/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 a .—' . ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO r ARMAÇÃo DOS BÚZIOS LEI DE N.° 431 DE 06 DE ABRIL DE 2004 ALTERA A LEI N.° 418 DE 151111 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI,. ARTIGO 1°- Fica alterado o Inciso X, do Artigo 6°. da Lei 418, de 15/12/2003. que passa a ter a seguinte redação: "A distância minirna de postes, torres ou mastros ate escolas, creches e hospitais devera ser de 30 (trinta) metros" ARTIGO 2° - Fica excluido o Inciso VII, do Artigo lO. da 1.ei4 8, de 15/ 12í2003, que diz: Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), nos moldes cia legislação que lhe é propria. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào, revogam-se as disposições cm contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 06 DE ABRIL DE 2004. FERNANDO DOS -: .- 7 ' PAUL&-PEVEIÃ DA SILVA 1 ° Secretário J2°Sc(-rcúrio i LLtH' 1 AZtE A : SILVA VIEIRA 3ito .(T BúSs