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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 435/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaDenomina como Rua Araújo, o logradouro público com início na Rua do Caboclo, nas proximidades da Praça Jotemar Gouveia do Couto - Jote, e tendo seu término na Rua E, no bairro de Geribá.
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• , ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4v. 1 PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 435 DE 04 DE MAIO DE 2004 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
Artigo 10 - Fica denominada como Rua Araújo, o logradouro público com início na Rua do Caboclo, nas 
proximidades da Praça Jotemar Gouveia do Couto - Jote, e tendo seu término na Rua E, no bairro de Geribá. 
Artigo 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua do Caboclo, sendo os números 
do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ Único - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua do Caboclo. 
Artigo 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela 
presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro 
Geral de Imóveis. 
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 04 DE MAIO DE 2004. 
FERNANDO DOS 
AI4tOPE1EJ1L4 J)Â SILVA 
10 S¼tetário 
SILVA 
2° Secretário 
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Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva 
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