| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | Denomina como Rua Araújo, o logradouro público com início na Rua do Caboclo, nas proximidades da Praça Jotemar Gouveia do Couto - Jote, e tendo seu término na Rua E, no bairro de Geribá. |
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• , ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4v. 1 PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 435 DE 04 DE MAIO DE 2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 10 - Fica denominada como Rua Araújo, o logradouro público com início na Rua do Caboclo, nas proximidades da Praça Jotemar Gouveia do Couto - Jote, e tendo seu término na Rua E, no bairro de Geribá. Artigo 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua do Caboclo, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § Único - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua do Caboclo. Artigo 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 04 DE MAIO DE 2004. FERNANDO DOS AI4tOPE1EJ1L4 J)Â SILVA 10 S¼tetário SILVA 2° Secretário í\ c4\ d • •_._._-• rvrL''° c_2L L_QL 7 ..'ORNAL)/Q oW J3ÇÃO: n tu. Câi:. :.: , / Autor: Vereador Paulo Pereira da Silva !\ 7. Cá 1 - f