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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 436/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaDenomina como Rua Godofredo de Salvina, o logradouro público com início na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, nas proximidades do Kaika Motos, e tendo seu término sem saída, no bairro de Manguinhos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BUZIOS 
LEI DE N° 436 DE 04 DE MAIO DE 2004 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica denominado como Rua Godofredo de Salvina, o logradouro público com início na Estrada 
José Bento Ribeiro Dantas, nas proximidades do Kaika Motos, e tendo seu término sem saída, no bairro de 
Manguinhos. 
Artigo 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Estrada José Bento Ribeiro Dantas, 
sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. 
§ Único - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Estrada José Bento Ribeiro Dantas. 
Artigo 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela 
presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro 
Geral de Imóveis. 
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 04 DE MAIO DE 2004. 
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