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norma nº 291/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2002
Date 2002-01-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento-Programa para 2002, até o valor R$ 1.840.500,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil e quinhentos reais).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMACÃO DOS BIJZIOS 
14. •sfl ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
LEI N'291 DE 18 DE JANEIRO DE 2002 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 
POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE 
LEI. 
- ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento￾Programa para 2002, até o valor R$ 1.840,500,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil e 
quinhentos reais), em conformidade com o Inciso III § 10, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
conforme discriminação: 
Unidade Class. Programa Atividade Elemento Valor (RS) 
02.02 04.062 0301 2.006 319004- contratação p/tempo determinado 10.000,00 
02.06.01 12.365 1201 2.105 319004 - contratação pttempo determinado 20.000,00 
02.06.04 12.361 1202 2.112 319004 - contratação p/tempo determinado 60.000,00 
02.09.01 10.301 1008 2.117 319004-contratação pftempo determinado 65.500,00 
02.09.02 10.301 1005 2.129 319004- contratação p/tempo determinado 500.000,00 
02.11.01 08.244 0801 2.068 319004- contratação p/tempo determinado 30.000,00 
02.13 04.122 1516 2.090 319004 - contratação pftempo determinado 10.000,00 
02.14 16.122 1601 2.092 319004 - contratação p/tempo determinado 10.000,00 
02.15 13.122 1304 2.101 319004 - contratação p/tempo determinado 10.000,00 
02.16 27.122 2701 2.113 319004- contratação p/tempo determinado 10.000,00 
02.08 23.813 2301 2.025 339039- outros serv. Terceiros p/jurídica 30.000,00 
02.13 04.122 1 1516 2.090 339039- outros serv terceiros p/jurídica 10.000,00 
02.14 16.122 1601 2.092 339039 - outros serv terceiros p/jurídica 30.000,00 
02.04 04.123 0409 2.136 339047 -obrigações tributárias contributivas 90.000,00 
02.08 23.813 2302 2.137 335043- subvenções sociais 8.000,00 
02.08 23.813 2302 2.138 335043- subvenções sociais 8.000,00 
02.08 23.813 2302 2.139 335043 - subvenções sociais 8.000,00 
02.08 23.813 2302 2.140 335043 - subvenções sociais 8.000.00 
02.08 23.813 2302 2.141 335043- subvenções sociais 8.000,00 
02.06.04 12.361 1202 2.142 319011 - vencimento, vantagens fixas de 
pessoal civil 
500.000,00 
02.06.04 12.361 1202 2.142 319016 - outras despesas variáveis Pessoal 
civil 
50.000,00 
02.06.04 12.361 1202 2.142 319013 -- obrigações patronais 150.000,00 
02.06.03 12.362 1207 2.108 449051 - obras e instalações 10.000,00 
02.06.03 14.243 0803 2.107 449052 - equipamentos e materiais 
permanentes 
25.000,00 
02.06.04 12.361 1202 2.134 339018- auxílio financeiro aestudantes 180.000,00 
TOTAL 1.840.500,00 
PU&ICAO _L, 
JORNAL:1G&L L9 
EDÇÂO: _______ 
~ H 
ARTIGO 20 - Como fonte de recursos do Artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações 
do presente Orçamento-Programa: 
Unidade Class. Programa Atividade Elemento Valor (R$) 
02.03 15.122 1513 2.017 319014-Diárias 20.000,00 
02,03 15.451 1511 2.013 339036- Outros Serv 'terceiros p/fisica 10.000,00 
02.03 15.451 1511 2.013 339039- outros sen'.P/jirldica 60.000,00 
02.03 15.451 1511 2.014 339039- Outros serv. Terceiros p/jurídiea 10.000,00 
02.03 15.451 1512 2.016 449052- Equipamento e Mat permanente 1 20.000,00 
02.05 04.122 0408 2.008 339014- Diárias 18.000,00 
02.06.02 12.361 1204 1.025 449051 - Obraselastalações 135.000,00 
02.06.02 112.361 1204 2.106 339014-Diárias 15.000,00 
02.06.02 12.361 1204 2.106 449052-Equipamentose Mal permanente 35.000,00 
02.06.03 12.362 1207 2.108 339036 - Outros serv terceiros p/flsica 20.000,00 
02.06.03 12.362 1207 2.108 339039-Outros serv. Terceiros p/juridiea 30.000,00 
02.07 15.452 1503 2.020 339014-Diárias - 8,000,00 
02.07 26.782 'L
______ 
Õ 1.004 449051- Obras e Instalações J'iõ'000,00 
02.09.01 10.301 1008 2.117 339043- Subvenções Sociais 1700.W0,00 
02.09.01 10.302 11009 2.118 339030- Material deConsumo 10.000,00 
02.09.01 10.302__- 1009 2.118 339039-Outros Serv. Terceirospurfdica 5000,00 
02.09.01 10302 1 1009 2.118 449052 - Equipamentos e mat permanente 50.000,00 
02.10 15.813 1702 1.012 339039.- Outros Serv terceiros p/jurídica 50.000,00 
02.10 15.813 1702 1.012 449052- Equipamentos ematpermanente 25.000,00 
02.10 15.813 1702 1.012 449061 -Aquisição de Imóveis 100.000,00 
02.10 17.512 1805 2.042 339039 - Outros Serv. Terceiros pljurídiea 50.000,00 
02.10 18.541 1801 2.032 339014-Diárias 5.000,00 
02.10 23.125 1804 2.040 449051 - Obras e instalações 20.000100 
02.16 27.812 2702 1 1.027 449051- Obras Instalações 50.000,00 
02.06.04 12.361 1202 2.112 
__ 
319011 - vencimento, vantagens fixas de 
pessoal civil 
304.500,00 
TOTAL 
________________________ 
 ________ 1.840,500,00 
ARTIGO 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMÀÇLO DOS BÚZIOS, 18 DE JANEIRO DE 2002 
\ 
... 
Fernando G4nçàFes dsantos. / PresMente."\ J\ 
/ 
Pau Pereira da Silva 
1 Secretário. 
N 
7/ 
Cadotqe$tÇ es 
2° Secretário. 
Camr.: H'.. ... 
............. .. ...........'., tUZIOs APROVp.eo N; .. ' 19 mi 
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