| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO TORNAR NULAS AS MULTAS APLICADAS ATÉ 1º DE JULHO DE 2003 PELA GUARDA MUNICIPAL |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO $ PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 438 DE 11 DE MAIO DE 2004. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO TORNAR NULAS AS MULTAS APLICADAS ATÉ 1° DE JULHO DE 2003 PELA GUARDA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ART Ficam declaradas nulas todas as multas por infrações de transito aplicadas até o dia 1 de julho de 2003 no Âmbito do município de Armação dos Búzios pela Guarda municipal. ART 2° - O poder Executivo, através de seu órgão competente deverá promover o cancelamento dos atos decorrentes da nulidade declarada no Art. 10 desta lei cumulada com devida notificação ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, e aos interessados mediante publicação no veículo de divulgação dos atos oficiais. ART 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 DE MAIO DE 2004. FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 10 Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 20 Secretário Autor: Vereador Evandro Oliveira da Costa