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norma nº 438/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 2004
Date 2004-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO TORNAR NULAS AS MULTAS APLICADAS ATÉ 1º DE JULHO DE 2003 PELA GUARDA MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
$ PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 438 DE 11 DE MAIO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO 
TORNAR NULAS AS MULTAS APLICADAS ATÉ 1° DE JULHO DE 
2003 PELA GUARDA MUNICIPAL 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ART Ficam declaradas nulas todas as multas por infrações de transito aplicadas até o dia 1 de julho de 
2003 no Âmbito do município de Armação dos Búzios pela Guarda municipal. 
ART 2° - O poder Executivo, através de seu órgão competente deverá promover o cancelamento dos atos 
decorrentes da nulidade declarada no Art. 10 desta lei cumulada com devida notificação ao Departamento 
de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, e aos interessados mediante publicação no veículo de divulgação 
dos atos oficiais. 
ART 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 DE MAIO DE 2004. 
FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 
Presidente 
PAULO PEREIRA DA SILVA 
10 Secretário 
AZIEL DA SILVA VIEIRA 
20 Secretário 
Autor: Vereador Evandro Oliveira da Costa 

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