| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2004 |
| Date | 2004-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de bocas de caixa nos supermercados e ou estabelecimentos que possuam mais de dois caixas de atendimentos, no Município de Armação dos Búzios. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4 'fL PODER LEGISLATIVO ; ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 439 DE 11 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de bocas de caixa nos supermercados e ou estabelecimentos que possuam mais de dois caixas de atendimentos, no Município de Armação dos Búzios. Artigo 1° - Ficam os supermercados ou estabelecimentos comerciais obrigados a disporem aos seus clientes, bocas de caixa. Artigo 2° - Esta Lei aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos com números acima de dois caixas de atendimentos. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a parti da data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE 11 DE MAIO DE 2004. /7 FERNANDO DOS DA SILVA lo -. -L.- AZIIEL)YA SILVA VIEIRA Búz;Stári0 Autor: Vereador Adilson Azevedo dos Santos T:ç, AR