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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 441/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaDenomina como Rua Harmonia, o logradouro público com início na Av. José Bento Ribeiro Dantas, em frente ao DPO, e tendo seu término sem saída, em Manguinhos.
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• ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 441 DE 08 DE JUNHO DE 2004 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Fica denominado como Rua Harmonia, o logradouro público com início na Av. José 
Bento Ribeiro Dantas, em frente ao DPO, e tendo seu término sem saída, em Manguinhos. 
Artigo 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Av. José Bento Ribeiro 
Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito pares. 
§ Único - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Av. José Bento Ribeiro 
Damas. 
Artigo 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como 
ao Registro Geral de Imóveis. 
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de revogando as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO 08 DE JUNHO DE 2004. 
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Autor: Ver dor Paulo Pereira da Silva 
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