| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | Denomina oficialmente como Geraldo de Jesus, o logradouro Público que tem seu início na estrada do Forno próximo à pousada Riviera e término na praia Brava, próximo ao Hotel Brava Beach. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ir fl PODER LEGISLATIVO
'111/ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
LEI DE N° 442 DE 15 DE JUNHO DE 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
ARTIGO 1° - Fica denominada oficialmente como Geraldo de Jesus, o logradouro Público que tem seu
início na estrada do Forno próximo à pousada Riviera e término na praia Brava, próximo ao Hotel Brava
Beach.
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração no inicio da estrada do Forno com
término na praia Brava, sendo os números do lado esquerdo ímpares, e pares os números do lado direito.
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida
pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público,
bem como ao registro geral de imóveis.
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
CÃMARA MUNICIPAL DE 15 DE JUNHO DE 2004.
FERNANDO
PAULO j!E1{E11tk—DÂ SILVA.
--1° Secretário
1~~1EL VIEIRA.
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Autor: Verdor Evandro Oliveira da Costa
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