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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 442/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaDenomina oficialmente como Geraldo de Jesus, o logradouro Público que tem seu início na estrada do Forno próximo à pousada Riviera e término na praia Brava, próximo ao Hotel Brava Beach.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ir fl PODER LEGISLATIVO 
'111/ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 442 DE 15 DE JUNHO DE 2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominada oficialmente como Geraldo de Jesus, o logradouro Público que tem seu 
início na estrada do Forno próximo à pousada Riviera e término na praia Brava, próximo ao Hotel Brava 
Beach. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua iniciarão sua numeração no inicio da estrada do Forno com 
término na praia Brava, sendo os números do lado esquerdo ímpares, e pares os números do lado direito. 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviço público, 
bem como ao registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário. 
CÃMARA MUNICIPAL DE 15 DE JUNHO DE 2004. 
FERNANDO 
PAULO j!E1{E11tk—DÂ SILVA. 
--1° Secretário 
1~~1EL VIEIRA. 
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Autor: Verdor Evandro Oliveira da Costa 
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