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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 451/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 2004
Date 2004-08-24
EmentaDenomina como Rua Rosalina Maria da Conceição a segunda rua à direita, entre à loja Geribá Motos e a loja Marola no sentido trevo da Barbuda à Fabrica de Gelo de Manguinhos, que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término sem saída, na localidade conhecida como Manguinhos.
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4: } PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N.° 451 DE 24 DE AGOSTO DE 2004 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua Rosalina Maria da Conceição a segunda rua à direita, entre à 
loja Geribá Motos e a loja Marola no sentido trevo da Barbuda a Fabrica de Gelo de manguinhos, que tem 
seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término sem saída, na localidade conhecida como 
Manguinhos. 
ARTIGO 2°- Os imóveis da referida Rua terão numeração com seu inicio na Avenida José Bento 
Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo, impares, e os números do lado direito pares. 
§ 1°- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista tia Avenida José Bento Ribeiro Dantas. 
§2°- Os números ímpares serão iniciado com "01" e os pares com "02", seguindo sucessivamente até o 
final da rua. 
ARTIGO 3°-0 Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviços 
públicos, bem como ao registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 24 DE AGOSTO DE 2004. 
FERNANDO DOS 
PAULO EDSILVA 
1°. ecretário 
LL U\i\ 
AZIM DA SILVA VIEIRA 
2° Secretário 
...... Uriel da Costa Pereira 

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