| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | Denomina como Rua Rosalina Maria da Conceição a segunda rua à direita, entre à loja Geribá Motos e a loja Marola no sentido trevo da Barbuda à Fabrica de Gelo de Manguinhos, que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término sem saída, na localidade conhecida como Manguinhos. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4: } PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N.° 451 DE 24 DE AGOSTO DE 2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua Rosalina Maria da Conceição a segunda rua à direita, entre à loja Geribá Motos e a loja Marola no sentido trevo da Barbuda a Fabrica de Gelo de manguinhos, que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu término sem saída, na localidade conhecida como Manguinhos. ARTIGO 2°- Os imóveis da referida Rua terão numeração com seu inicio na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, sendo os números do lado esquerdo, impares, e os números do lado direito pares. § 1°- Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista tia Avenida José Bento Ribeiro Dantas. §2°- Os números ímpares serão iniciado com "01" e os pares com "02", seguindo sucessivamente até o final da rua. ARTIGO 3°-0 Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, sem prejuízo da obrigatoriedade da comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 24 DE AGOSTO DE 2004. FERNANDO DOS PAULO EDSILVA 1°. ecretário LL U\i\ AZIM DA SILVA VIEIRA 2° Secretário ...... Uriel da Costa Pereira