| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Programa de 2004 |
| native_id | 237 |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO "½ ARMACAO DOS BúZIOS LEI DE N°454 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004 Abre Crédito Especial ao Orçamento Programa de 2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO l - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 572.135,52 (Quinhentos e setenta e dois mil, centro e trinta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos), a fim de atender as ações estabelecidas no PROGRAMA ESTADO DA SAUDE, com as seguintes dotações orçamentárias: 03 0110 301 1001 2.160— Manutenção do Programa Estado Dá Saúde - At. Básica 339030 - Material de Consumo R$ 10.000,00 339032 -Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 339036— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.885,42 339039— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 91 .541,68 03 0110 302 1001 2.161 - Manutenção do Programa Estado Dá Saúde - MAC 339030—Material de Consumo R$ 40.000,00 339032— Material de Distribuição Gratuita R$ 40.000,00 339036— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 11.541,69 339039— Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 366.166,73 ARTIGO 20 - Os recursos necessários à cobertura deste Crédito Especial, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação: 03 01 10 302 1001 1.016 449052 (540) R$ 571135,52 ARTIGO 30- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 14 DE SETEMBRO DE 2004. DOS PAULOtEREIRA DA SILVA 1° Secretário C) / ! J 3 :"59 DA SILVA VIEIRA 2° Secretário QANg-