| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | Institui Dia do Pescador, a ser comemorado no dia 29 de junho. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 r PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BUZIOS LEI DE N.° 456 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o 'Dia do Pescador", a ser comemorado no dia 29 de junho, passando a constar do Calendário Comemorativo Oficial do Município. ARTIGO 2° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a execução da referida Lei. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE 26 DE OUTUBRO DE 2004. FERNANDO (ANTOS K 2 PAULO PEREIRA fiA SILVA •9(• <>. . 1° Secretario 4>) JAZIE LSILVA VIEIRA y 2° Secretário SANC!O Autor: Uriel da Costa Pereira >1