br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 456/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2004
Date 2004-10-26
EmentaInstitui Dia do Pescador, a ser comemorado no dia 29 de junho.
native_id239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1 r PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BUZIOS 
LEI DE N.° 456 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o 'Dia do Pescador", a ser 
comemorado no dia 29 de junho, passando a constar do Calendário Comemorativo Oficial do Município. 
ARTIGO 2° - O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para a execução da referida Lei. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE 26 DE OUTUBRO DE 2004. 
FERNANDO (ANTOS 
K 2 
PAULO PEREIRA fiA SILVA 
•9(• <>. . 1° Secretario 4>) 
JAZIE LSILVA VIEIRA 
y 2° Secretário 
SANC!O 
Autor: Uriel da Costa Pereira 
>1 

open original →