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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 457/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 2004
Date 2004-11-04
EmentaProíbe a comercialização de bebidas, para consumo imediato, em garrafas de vidro descartáveis, do tipo "one way", "long neck" e similares no Centro.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 457 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004 
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
LEI" 
ARTIGO 10 - Fica proibida a comercialização de bebidas, para consumo imediato, em garrafas de vidro 
descartáveis, do tipo one way, long neck e similares, em todos os estabelecimentos comerciais localizados no 
Centro e em todos os quiosques localizados nas praias desta municipalidade 
PARAGRAFO ÚNICO - Entende-se por estabelecimentos comerciais localizados no Centro, aqueles 
compreendidos entre a Estrada da Usina, Estrada da Usina Velha e toda extensão das praias do Canto e Armação e 
ainda aqueles localizados nas imediações da Praça dos Ossos. 
ARTIGO 2°- Aos estabelecimentos que descumprirem o disposto no artigo 1°, desta Lei, incorrerão em: 
1- Advertência; 
TI- Multa de 250 IPCA (índice de Preço do Consumidor Amplo) 
III- Apreensão das mercadorias; 
IV- Cassação do Alvará de licença para o funcionamento￾ARTIGO 3°- A reincidência na infração disposta no inciso 1 do artigo antecedente, incorrerá na penalidade descrita 
no inciso posterior, e assim sucessivamente. 
ARTIGO 4°- O cumprimento e a fiscalização desta Lei é de responsabilidade da Secretaria Municipal em que 
estiver alocada a Fiscalização de Postura deste Município. 
ARTIGO 5°- Esta Lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação. 
ARTIGO 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
Fra4ís*i» Neves 
Evandro Ot4$fi& Costa 
10 SecØtário 
• Fláviofifa9hado Vieira 
2ff SácreSrlr 
1ff 
Autores: Vereadores Carlos Henrique da Costa Vieira e Uriel da Costa Pereira 

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