| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2004 |
| Date | 2004-11-11 |
| Ementa | Proíbe da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios. |
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” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo NIE] Câmara Municipal de Armação dos Búzios Lei Ordinária nº 458, de 11 de novembro de 2004 Vigência a partir de 21 de Fevereiro de 2019. Dada por Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecida a proibição da realização de shows, espetáculos e eventos privados nas praias e em suas orlas, no Município de Armação dos Búzios. Art. 2º. Serão permitidos apenas eventos que apresentem alguma das seguintes qualificações: alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019 1 não tenham fins lucrativos; alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019. 3 tenham caráter religioso”. alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019 4 . ioioso- 4 (Revogado) Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.470, de 21 de fevereiro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 DE NOVEMBRO DE 2004 FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS Presidente PAULO PEREIRA DA SILVA 1º Secretário AZIEL DA SILVA VIEIRA 2º Secretário Autor: Vereador Carlos Henrique Pinto Gomes