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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-09-29
EmentaDispõe sobre proibir a supressão (corte ou queima) de árvores da espécie Pau Brasil (Caesalpinia echinata lam) em todo o município de Armação dos Búzios.
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“ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
LEI N.º 036, de 29 de Setembro de 1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS
PRESENTANTES LEGAIS,
RESOLVE:
Art.1º - Fica proibida a supressão ( corte ou queima ) de árvores da espécie
Pau-brasil (Caesalpinia echinata lam.) em todo o município de Armação dos Búzios.
$ 1º - Nos casos de extrema necessidade e de interesse público
comprovadamente demonstrado através de laudo técnico expedido por Órgãos
competentes, inclusive pela Secretaria de Meio Ambiente deste município, poderá ser
concedida licença para supressão da referida espécie.;
$ 2.º - A licença para a supressão da espécie referida no parágrafo anterior,
deverá necessariamente indicar o quantitativo a ser suprimido, bem como a determinação de
plantio em igual quantidade, em área também designado pelo município.
Art. 2º O Município através do Órgão competente deverá implantar
programas de preservação e conservação do Pau-brasil.
Art. 3.º - O Município deverá invidar esforços no sentido de criar unidades
de conservação, nas áreas de ocorrência do Pau-brasil, de modo a preservar também o
habitat natural da espécie, com todos os componentes do ecossistema.
Art. 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.º- Revogam - se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997.
2º Secretário

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