| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre proibir a supressão (corte ou queima) de árvores da espécie Pau Brasil (Caesalpinia echinata lam) em todo o município de Armação dos Búzios. |
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“ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N.º 036, de 29 de Setembro de 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS PRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º - Fica proibida a supressão ( corte ou queima ) de árvores da espécie Pau-brasil (Caesalpinia echinata lam.) em todo o município de Armação dos Búzios. $ 1º - Nos casos de extrema necessidade e de interesse público comprovadamente demonstrado através de laudo técnico expedido por Órgãos competentes, inclusive pela Secretaria de Meio Ambiente deste município, poderá ser concedida licença para supressão da referida espécie.; $ 2.º - A licença para a supressão da espécie referida no parágrafo anterior, deverá necessariamente indicar o quantitativo a ser suprimido, bem como a determinação de plantio em igual quantidade, em área também designado pelo município. Art. 2º O Município através do Órgão competente deverá implantar programas de preservação e conservação do Pau-brasil. Art. 3.º - O Município deverá invidar esforços no sentido de criar unidades de conservação, nas áreas de ocorrência do Pau-brasil, de modo a preservar também o habitat natural da espécie, com todos os componentes do ecossistema. Art. 4.º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 5.º- Revogam - se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 30 de junho de 1997. 2º Secretário