| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar como Rua Dr. Carlos Hernesto Esteves de Oliveira, no bairro de Manguinhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N0 038 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica denominada como Rua Dr. Carlos Hernesto Esteves de Oliveira, no bairro de Manguinhos, conforme descrito abaixo: Rua Início Término Dr. Carlos Hernesto Esteves Est. José Bento Ribeiro Dantas Na lagoa de Geribá no Oliveira ao lado esquerdo da Escola Nico- loteamento denominado Parmedes Teothônio Vieira que das Acácias ARTIGO 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE OUTUBRO DE 1997 Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário