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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-10-22
EmentaDispõe sobre denominar como Rua Dr. Carlos Hernesto Esteves de Oliveira, no bairro de Manguinhos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
LEI DE N0 038 DE 22 DE OUTUBRO DE 1997. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
ARTIGO 10 
- Fica denominada como Rua Dr. Carlos Hernesto Esteves de Oliveira, no bairro 
de Manguinhos, conforme descrito abaixo:
Rua Início Término
Dr. Carlos Hernesto Esteves Est. José Bento Ribeiro Dantas Na lagoa de Geribá no 
Oliveira ao lado esquerdo da Escola Nico- loteamento denominado Par￾medes Teothônio Vieira que das Acácias
ARTIGO 20
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 30
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE OUTUBRO DE 1997
 Maria Alice Gomes de Sá Silva
 Presidenta
Carlos Henrique da Costa Vieira
 1º Secretário
 Jair Pereira Gonçalves
 2º Secretário

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