br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 40/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-10-29
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

- a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 040 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados a reforçar as rubricas 
abaixo discriminadas: 
Câmara Municipal, no programa 01.01.001.2.020— Ação da Câmara Municipal, nas dotações: 
3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 30.000,00 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 27.000,00 
ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ARTIGO 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE OUTUBRO DE 1997 
Maria Alice Gomes de Sá Silva 
Presidenta 
Carlos Henrique da Costa Vieira 
1° Secretário 
Jair Pereira Gonçalves 
20Secretário 

open original →