| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- a CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 040 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinados a reforçar as rubricas abaixo discriminadas: Câmara Municipal, no programa 01.01.001.2.020— Ação da Câmara Municipal, nas dotações: 3.1.1.1 —Pessoal Civil R$ 30.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 27.000,00 ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 3° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE OUTUBRO DE 1997 Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1° Secretário Jair Pereira Gonçalves 20Secretário