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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 43/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaDispõe sobre denominar como Dirceu Chaves de Souza, a Praça localizada em Manguinhos, situada hoje ao lado da Secretaria de Administração e Finanças.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Estado do Rio de Janeiro
LEI DE N0 043 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
ARTIGO 10 
- Fica denominada como Dirceu Chaves de Souza, a Praça localizada em 
Manguinhos, situada hoje ao lado da Secretaria de Administração e Finanças.
ARTIGO 20
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 30
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
 Maria Alice Gomes de Sá Silva
 Presidenta
Carlos Henrique da Costa Vieira
 1º Secretário
 Jair Pereira Gonçalves
 2º Secretário

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