| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar como Dirceu Chaves de Souza, a Praça localizada em Manguinhos, situada hoje ao lado da Secretaria de Administração e Finanças. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N0 043 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica denominada como Dirceu Chaves de Souza, a Praça localizada em Manguinhos, situada hoje ao lado da Secretaria de Administração e Finanças. ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1º Secretário Jair Pereira Gonçalves 2º Secretário