| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre proibir a comercialização de jogos eletrônicos (vídeo – games, fliperamas e similares), em qualquer comércio estabelecido a menos de 250 (duzentos e cinqüenta) metros das Escolas Municipais e Estaduais no Município. |
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ESTADO DO .RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N.° 044 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, POR SEUS RESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Fica proibido em qualquer comércio estabelecido a menos de 250 (duzentos e cinquenta) metros das Escolas Municipais e Estaduais no Município, a comercialização de jogos eletrônicos (vídeo-games, fliperamas e similares). Parágrafo Único - Não será permitida a entrada de alunos nos estabelecimentos de ensino com qualquer tipo de jogo ou aparelho eletrônico. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 30 Revogam - se as disposições em contrário Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 10 de Dezembro de 1.997. Maria ice Gom a Presidente Vice-P(e Carlos Henrique da s a Vi 1.0 Secretári o 42.- Secf oO