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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 44/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaDispõe sobre proibir a comercialização de jogos eletrônicos (vídeo – games, fliperamas e similares), em qualquer comércio estabelecido a menos de 250 (duzentos e cinqüenta) metros das Escolas Municipais e Estaduais no Município.
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ESTADO DO .RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI N.° 044 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÀO DOS BÚZIOS, 
POR SEUS RESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica proibido em qualquer comércio estabelecido a menos de 
250 (duzentos e cinquenta) metros das Escolas Municipais e Estaduais no Município, a 
comercialização de jogos eletrônicos (vídeo-games, fliperamas e similares). 
Parágrafo Único - Não será permitida a entrada de alunos nos 
estabelecimentos de ensino com qualquer tipo de jogo ou aparelho eletrônico. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 30 Revogam - se as disposições em contrário 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 10 de Dezembro de 1.997. 
Maria ice Gom a 
Presidente 
Vice-P(e 
Carlos Henrique da s a Vi 
1.0 Secretári o 
42.- Secf 
oO 

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