| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre tornar obrigatório, a partir do ano letivo de 1998, o estudo da dependência química e dos efeitos do uso de drogas no currículo escolar de 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus na Rede Municipal e Privada. |
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Carlos Henriq ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Armação dos Búzios LEI N.° 047 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997. A CÂMARA MUNICIPAL DE RAMAÇÃO DOS BÚZIOS, PÔR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: Artigo 1.° - Torna obrigatório, a partir do ano letivo de 1.998, o estudo da dependência química e dos efeitos do uso de drogas no currículo escolar de 1.0 ( primeiro ) e 2.° ( segundo ) grau na Rede Municipal e Privada. Artigo 2.° - A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 90 ( noventa) dias, a partir da promulgação da presente Lei, para apresentar a sua regulamentação. Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4.0- Revogam - se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 15 de Dezembro de 1.997. Maria,.Aíice GomeVde Sá Silva