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norma nº 47/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1997
Date 1997-12-15
EmentaDispõe sobre tornar obrigatório, a partir do ano letivo de 1998, o estudo da dependência química e dos efeitos do uso de drogas no currículo escolar de 1º (primeiro) e 2º (segundo) graus na Rede Municipal e Privada.
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Carlos Henriq 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
LEI N.° 047 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RAMAÇÃO DOS BÚZIOS, 
PÔR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
Artigo 1.° - Torna obrigatório, a partir do ano letivo de 1.998, o 
estudo da dependência química e dos efeitos do uso de drogas no currículo 
escolar de 1.0 
( primeiro ) e 2.° ( segundo ) grau na Rede Municipal e Privada. 
Artigo 2.° - A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo de 90 
( noventa) dias, a partir da promulgação da presente Lei, para apresentar a sua 
regulamentação. 
Artigo 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.0- Revogam - se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Armação dos Búzios, 15 de Dezembro de 1.997. 
Maria,.Aíice GomeVde Sá Silva 

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