| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1998 |
| Date | 1998-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentar as empresas de Construção Civil, inscritas no cadastro de Imposto Sobre Serviços do Município de Armação dos Búzios. |
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LEI DE N.º 058 DE 16 DE MARÇO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1º - As empresas de Construção Civil, inscritas no cadastro de Imposto Sobre Serviços do Município de Armação dos Búzios, terão descontos para o pagamento do ISS, desde que comprovem terem realizado os serviços de construção, com a mão-de-obra de empregados residentes e domiciliados no Município de Armação dos Búzios. ARTIGO 2º - O desconto de que trata o Art. 1º, será calculado pela seguinte tabela: 1- De 50% à 55% de pessoal local, desconto de 10% (dez por cento). 2- De 56% à 65% de pessoal local, desconto de 18% (dezoito por cento). 3- De 66% à 75% de pessoal local, desconto de 25% (vinte e cinco por cento). 4- Acima de 76% de pessoal local, desconto de 35% (trinta e cinco por cento). ARTIGO 3º - Para efeito desta Lei, são considerados residentes e domiciliados, os que comprovarem, embora que alternadamente: a) Terem o seu domicílio eleitoral no Município de Armação dos Búzios; b) Terem (se houver) filhos matriculados nas Escolas do Município; c) Apresentarem atestado de residência (conta de luz, água, telefone). ARTIGO 4º - Será apresentado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por ocasião do recebimento do ISS, relatório detalhado, comprovando a veracidade das informações, através do livro de registro de empregados. PARÁGRADO ÚNICO – Para o cálculo do desconto, referido no artigo 2º, as empresas considerarão em suas informações, o tempo de permanência do empregado na obra, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias. ARTIGO 5º - Os incentivos previstos na presente Lei, aplicam-se também às construções realizadas em regime de condomínio e a estes exigidas as relações referidas no artigo 4º e seu parágrafo. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrário. CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE MARÇO DE 1998. MARIA ALICE GOMES DE SÁ SILVA PRESIDENTE VALMIR CONCEIÇÃO OLIVEIRA VICE PRESIDENTE CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1º SECRETÁRIO JAIR PEREIRA GONÇALVES 2º SECRETÁRIO