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norma nº 298/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaDenomina como Rua José Gonçalves Rabelo, a terceira rua a direita no sentido Alto de Búzios Centro, (a antiga rua da Pousada dos Reis ), que tem seu inicio na estrada José Bento Ribeiro Dantas, e seu termino na Unímed, na localidade conhecida como Portal da Ferradura.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N.° 298 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°- Fica denominada como Rua José Gonçalves Rabelo, a terceira rua a direita no sentido 
Alto de Búzios Centro, (a antiga rua da Pousada dos Reis ), que tem seu inicio na estrada José Bento 
Ribeiro Dantas, e seu termino na Unímed, na localidade conhecida como Portal da Ferradura. 
ARTIGO 21- Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Avenida José Bento Ribeiro 
Dantas, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ 1°- considera-se os lados direito e esquerdo, sendo sua vista na Avenida José Bento Ribeiro Dantas. 
§ 21- Os números ímpares serão iniciados com" 01 "e os pares com" 02", seguindo sucessivamente até o 
final da rua. 
ARTIGO 30- O Poder Executivo encarregar-se-á de fixar placa indicativa da denominação conferida pela 
presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao 
Registro Geral de Imóveis. 
ARTIGO 41- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário, 
anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002 
FERNANDO DOS 
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CARLOS 
r 
Aí'RUVMCJO Autor: Mesa Executiva 

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