| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-12-15 |
| Ementa | altera resolução 002/1997 e 016/1997. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução nº 37 de 15 de Dezembro de 1997 A CÄMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EU PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO R E S O L V E.: Art. 1º. Os vencimentos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, a que se refere as resoluções números 002, de 27 de janeiro de 1997 e 016, de 15 de setembro de 1997, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1998, conforme as tabelas I, II e III, que integram e complementam a presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua afixação produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário TABELA I CARGOS DE PROVIMENTOS REGIDOS PELA C.L.T. CARGO Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS ASSESSOR LEGISLATIVO 02 R$1.000,00 TABELA II CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO CARGOS Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS ASSESSOR JURÍDICO 01 R$1.500,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 18 R$1.000,00 TABELA III FUNÇÃO GRATIFICADA CARGOS Nº. DE VAGAS VENCIMENTOS DIRETOT DE CONTABILIDADE 01 R$1.100,00 DIRETOR DE TESOURARIA 01 R$1.100,00 MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE DEZEMBRO DE 1997. Maria Alice Gomes de Sá SilvaValmir Conceição Oliveira PresidenteVice-Presidente Carlos Henrique da Costa VieiraJair Pereira Gonçalves 1º Secretário2º Secretário