| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1998 |
| Date | 1998-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar como Rua Anália Bastos no Bairro de Manguinhos. |
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.. - 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro ø*. LEI N.° 072 DE 08 DE JUNHO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ARTIGO 1.° - Fica denominado como Rua Anália Bastos, a Rua que inicia-se na Avenida Genbá, e tem o seu término na Rua Balzac em Manguinhos. ARTIGO 2.° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Av. Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § PRIMEIRO - Considera-se os lados direitos e esquerdo, sendo a sua vista pela Av. Geribá. § SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da rua. ARTIGO 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 DE JUNHO 1998. ' 1~ Maria Alice 4 ' Prei Carlos Henriq Cost Vieia\ 1°Secr I, SANCIONO