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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 72/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1998
Date 1998-06-07
EmentaDispõe sobre denominar como Rua Anália Bastos no Bairro de Manguinhos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
ø*. 
LEI N.° 072 DE 08 DE JUNHO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 
ARTIGO 1.° - Fica denominado como Rua Anália Bastos, a Rua que inicia-se na 
Avenida Genbá, e tem o seu término na Rua Balzac em Manguinhos. 
ARTIGO 2.° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Av. 
Geribá, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ PRIMEIRO - Considera-se os lados direitos e esquerdo, sendo a sua vista pela Av. 
Geribá. 
§ SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" 
seguindo sucessivamente até o final da rua. 
ARTIGO 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas 
as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 DE JUNHO 1998. 
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