| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre proibir a exposição de qualquer material pornográfico em locais de acesso a menores dentro do Município de Armação dos Búzios. |
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? CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 074 DE 22 DE JUNHO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1° - Fica proibida a exposição de qualquer material pornográfico (Fitas de vídeo, revistas, prospectos etc.) em locais de acesso à menores, dentro do Município de Armação dos Búzios. ARTIGO 2 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 30- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE JUNHO DE 1998. Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1° Secretário Jair Pereira Gonçalves 2° Secretário