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norma nº 75/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaDispõe sobre proibir a venda de bebidas alcoólicas e de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto derivado do tabaco a menores de 18 (dezoito) anos até que seja promulgado o Código de Postura no Município de Armação dos Búzios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RMAÇkO DOS BUZIOS C i LM F Estado do Iio de 3M6T0 
LEI DE N°075 DE 22 DE JUNHO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 10- Fica proibido, até que seja promulgado o Código de Postura, a venda de 
bebidas alcoólicas e de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto derivado 
do tabaco a menores de 18 (dezoito) anos, no Município de Armação dos Búzios. 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Carteira de Identidade é o documento comprobatório da 
idade do comprador. 
ARTIGO 2
1) - Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar cartazes de advertência aos 
consumidores da proibição desta Lei, e distribuir os mesmos juntamente com o alvará, para os 
estabelecimentos comercais. 
ARTIGO 30 - Ficam obrigados a manter em locais visíveis, cartazes de advertência aos 
consumidores da proibição constante nesta Lei. 
ARTIGO 4° - A inobservância do disposto nesta Lei, sujeita aos infratores às 
penalidades de: 
1- multa no valor de 549 Unidades Fiscais de Referência (UFIR's); 
II- interdição da atividade comercial; 
III- cassação do alvará de funcionamento. 
ARTIGO 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE JUNHO DE 1998. 
Maria Alice Gomes de Sá Silva 
Presidenta 
Carlos Henrique da Costa Vieira 
10 Secretário 
Jair Pereira Gonçalves 
2° Secretário 

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