| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar os logradouros do bairro de Manguinhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 080 DE 29 DE JUNHO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1 ° - Fica denominada Rua Dirceu Chaves de Souza, a primeira rua sem saída e transversal ao lado esquerdo da Rua Dois Irmãos, no Bairro de Manguinhos, em uma localidade conhecida como Loteamento do Ceceu. - ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE JUNHO DE 1998 li Maria Alice Gorns tie Sá Silva Presi epE Carlos Henrique ditostp Vieira 1° Secretário 20 S cretario ^SANCIONO e