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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 80/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaDispõe sobre denominar os logradouros do bairro de Manguinhos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 080 DE 29 DE JUNHO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 1 ° - Fica denominada Rua Dirceu Chaves de Souza, a primeira rua sem saída e 
transversal ao lado esquerdo da Rua Dois Irmãos, no Bairro de Manguinhos, em uma localidade 
conhecida como Loteamento do Ceceu. 
- ARTIGO 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
ARTIGO 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 DE JUNHO DE 1998 
li 
Maria Alice Gorns tie Sá Silva 
Presi epE 
Carlos Henrique ditostp Vieira 
1° Secretário 
20 S cretario ^SANCIONO 
e 

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