| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), visando atender a infraestrutura e Execução de Pavimentação e Saneamento. |
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'- CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 083 DE 03 DE AGOSTO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE ARTIGO 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a reforçar no Gabinete do Prefeito, no Programa 03.07.020.1.003 - infra Estrutura e Execução de Pavimentação e Saneamento, na dotação: 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 360.000,00 ARTIGO 2° - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Adicional Suplementar, serão provenientes de verbas oriundas de Contrato de Repasse celebrado entre a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Armação dos Búzios. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE AGOSTO DE 1998 MariaÁlice G es de Sã Silva L_- Presi Carlos Henriquè 1° Secre 41e ves ecretário SNCONO LNT.