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norma nº 83/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 1998
Date 1998-08-03
EmentaDispõe sobre autorizar o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), visando atender a infraestrutura e Execução de Pavimentação e Saneamento.
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'- CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 083 DE 03 DE AGOSTO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 
VIGENTE 
ARTIGO 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados a 
reforçar no Gabinete do Prefeito, no Programa 03.07.020.1.003 - infra Estrutura e Execução de 
Pavimentação e Saneamento, na dotação: 
4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 360.000,00 
ARTIGO 2° - Os recursos necessários para a cobertura deste Crédito Adicional Suplementar, 
serão provenientes de verbas oriundas de Contrato de Repasse celebrado entre a União Federal, 
por intermédio da Caixa Econômica Federal e o Município de Armação dos Búzios. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 03 DE AGOSTO DE 1998 
MariaÁlice G es de Sã Silva 
L_- Presi 
Carlos Henriquè 
1° Secre 
41e ves 
ecretário 
SNCONO 
LNT. 

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