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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 300/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaDenomina oficialmente como Travessa do Pacato a Travessa (Calçadão) conhecida como Turíbio de Farias, localizada entre os Shoppings de Búzios e Antônio Alípio da Silva com início na Rua Manuel Turíbio de Farias e término na Rua das Pedras, no Centro de Búzios.
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o CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃODOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 300 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominado oficialmente como Travessa do Pacato a Travessa (Calçadão) conhecida 
como Turíbio de Farias, localizada entre os Shoppings de Búzios e Antônio Alípio da Silva com início na 
Rua Manuel Turibio de Farias e término na Rua das Pedras, no Centro de Búzios. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Manuel Turíbio de Farias, 
sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ 1° - Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua Manuel Turíbio de Farias. 
§ 2° - Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final 
da rua. 
ARTIGO 3°- O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela 
presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem 
como ao Registro Geral de Imóveis 
ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002 
Câmara 
APROVADONAsL.H:\.jjD 
DOS 
PAULO PEREIRA DA SILVA 
JO Secretário 
a LEi 
Autor: Vereador Henrique da Costa Vieira 

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