| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | Denomina oficialmente como Travessa do Pacato a Travessa (Calçadão) conhecida como Turíbio de Farias, localizada entre os Shoppings de Búzios e Antônio Alípio da Silva com início na Rua Manuel Turíbio de Farias e término na Rua das Pedras, no Centro de Búzios. |
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o CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃODOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 300 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica denominado oficialmente como Travessa do Pacato a Travessa (Calçadão) conhecida como Turíbio de Farias, localizada entre os Shoppings de Búzios e Antônio Alípio da Silva com início na Rua Manuel Turibio de Farias e término na Rua das Pedras, no Centro de Búzios. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua terão numeração com início na Rua Manuel Turíbio de Farias, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § 1° - Considera-se os lados direitos e esquerdos, sendo a sua vista pela Rua Manuel Turíbio de Farias. § 2° - Os números ímpares serão iniciados com 01 e os pares com 02, seguindo sucessivamente até o final da rua. ARTIGO 3°- O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placas indicativas da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviços públicos, bem como ao Registro Geral de Imóveis ARTIGO 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5° - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BÚZIOS, 25 DE FEVEREIRO DE 2002 Câmara APROVADONAsL.H:\.jjD DOS PAULO PEREIRA DA SILVA JO Secretário a LEi Autor: Vereador Henrique da Costa Vieira