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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 91/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1998
Date 1998-09-14
EmentaDispõe sobre denominar oficialmente a Rua José Bento Ribeiro Dantas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI DE N° 091 DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 10 - Fica denominada oficialmente como Rua José Bento Ribeiro Dantas, a rua com 
início no Trevo de Cem Braças, onde encontra-se construído o Pórtico desta Cidade, e seu término no 
Trevo da Ferradura, no Centro desta Cidade. 
ARTIGO 20 - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início no Trevo de Cem Braças 
(Pórtico de Búzios), sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
§ PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pelo final desta rua. 
§ SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo 
sucessivamente até o final da rua. 
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE SETEMBRO DE 1998. 
Maria Alice Gomes de Sá Silva 
Presidenta 
Carlos Henrique da Costa Vieira 
1° Secretário 
Jair Pereira Gonçalves 
2° Secretário 

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