| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1998 |
| Date | 1998-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar oficialmente a Rua José Bento Ribeiro Dantas. |
| native_id | 311 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Estado do Rio de Janeiro LEI DE N° 091 DE 14 DE SETEMBRO DE 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 10 - Fica denominada oficialmente como Rua José Bento Ribeiro Dantas, a rua com início no Trevo de Cem Braças, onde encontra-se construído o Pórtico desta Cidade, e seu término no Trevo da Ferradura, no Centro desta Cidade. ARTIGO 20 - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início no Trevo de Cem Braças (Pórtico de Búzios), sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. § PRIMEIRO - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pelo final desta rua. § SEGUNDO - Os números ímpares serão iniciados com "01" e os pares "02" seguindo sucessivamente até o final da rua. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário, anteriormente firmadas. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 14 DE SETEMBRO DE 1998. Maria Alice Gomes de Sá Silva Presidenta Carlos Henrique da Costa Vieira 1° Secretário Jair Pereira Gonçalves 2° Secretário